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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo
Endereço: Praça 11 de Novembro
Número: 88
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financas@condado.pe.gov.br
Website: http://site.condado.pe.gov.br/secretario/secretaria-municipal-de-gestao-financeira-e-planejamento-administrativo/
Telefone: (81) 3642-1031
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Genyalda Matos do Nascimento Genyalda Matos do Nascimento Secretário(a) (81) 3642-1031 - financas@condado.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, tem por finalidade: a) propor a política e diretrizes tributárias a serem adotadas no Município; b) executar o planejamento, o controle, a avaliação e a administração na área tributária; c) zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para o seu aperfeiçoamento; d) planejar o calendário para o recolhimento dos tributos municipais; e) fazer observar a legislação tributária e impor penalidades por seu descumprimento; f) executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, visando ao cumprimento das normas legais estabelecidas que disciplinam a realização de despesas públicas; h) coordenar a elaboração da prestação de contas da Administração Pública Direta do Município e submetê-la aos órgãos fiscalizadores; i) promover a maximização dos recursos financeiros da municipalidade através do acompanhamento do fluxo de caixa; j) efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais; k) organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias; l) assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito da Prefeitura Municipal; m) providenciar os registros nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em homepage, sob responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, das ações executadas sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de dados e informações específicas, de acordo com as disposições regulamentares; n) sinalizar, a contento, a evolução das despesas das demais Secretarias Municipais, em detrimento ao cumprimento dos índices legais dos investimentos da Saúde e da Educação; o) assegurar o efetivo controle e aplicações legais dos Programas e Fundos Municipais; p) assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial, ao sistema integrado de administração financeira e outras necessárias à segurança do empenho, liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Município e ao desempenho da unidade; q) planejar a aquisição de bens patrimoniais, materiais e humanos da Prefeitura Municipal; r) planejar, coordenar e controlar a execução da política de recursos humanos e da aplicação dos Planos de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; s) planejar o recolhimento e registro das obrigações sociais, cronograma executivo, controle orçamentário, controle de contratos, cadastro público e folha de pagamento de pessoal; t) planejar e desenvolver atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; u) planejar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; e v) desenvolver outras atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho da Secretaria e demais órgãos municipais.
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