COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, tem por finalidade:
a) propor a política e diretrizes tributárias a serem adotadas no Município;
b) executar o planejamento, o controle, a avaliação e a administração na área tributária;
c) zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para o seu aperfeiçoamento;
d) planejar o calendário para o recolhimento dos tributos municipais;
e) fazer observar a legislação tributária e impor penalidades por seu descumprimento;
f) executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, visando ao cumprimento das normas legais estabelecidas que disciplinam a realização de despesas públicas;
h) coordenar a elaboração da prestação de contas da Administração Pública Direta do Município e submetê-la aos órgãos fiscalizadores;
i) promover a maximização dos recursos financeiros da municipalidade através do acompanhamento do fluxo de caixa;
j) efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais;
k) organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;
l) assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito da Prefeitura Municipal;
m) providenciar os registros nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em homepage, sob responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, das ações executadas sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de dados e informações específicas, de acordo com as disposições regulamentares;
n) sinalizar, a contento, a evolução das despesas das demais Secretarias Municipais, em detrimento ao cumprimento dos índices legais dos investimentos da Saúde e da Educação;
o) assegurar o efetivo controle e aplicações legais dos Programas e Fundos Municipais;
p) assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial, ao sistema integrado de administração financeira e outras necessárias à segurança do empenho, liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Município e ao desempenho da unidade;
q) planejar a aquisição de bens patrimoniais, materiais e humanos da Prefeitura Municipal;
r) planejar, coordenar e controlar a execução da política de recursos humanos e da aplicação dos Planos de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
s) planejar o recolhimento e registro das obrigações sociais, cronograma executivo, controle orçamentário, controle de contratos, cadastro público e folha de pagamento de pessoal;
t) planejar e desenvolver atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
u) planejar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; e
v) desenvolver outras atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho da Secretaria e demais órgãos municipais.