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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

ATRIBUIÇÕES

A Secretário Municipal de Administração e Planejamento compreende as seguintes unidades:
l – Departamento de Administração;
ll – Departamento de imprensa e Divulgação;
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV – Departamento de Comunicação Interna;
V – Departamento de Informática;
VI – Departamento de Serviços sob concessão.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade exercer as atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura, programando, organizando, dirigindo, coordenando e controlando direta e indiretamente os assuntos administrativos, de pessoal e comunicação, os serviços públicos concedidos ou permitidos, além de se constituir em órgão de representação legal da pessoa jurídica do Município de Condado, bem como na análise, elaboração e expedição dos atos, portarias, decretos, projetos de lei e leis a serem chancelados pelo Prefeito, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

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Secretaria Municipal de Ações de Governo e Gestão da Política Institucional Secretaria Municipal de Ações de Governo e Gestão da Política Institucional

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Ações de Governo e Gestão da Política Institucional, tem por finalidade:

prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitadas pelas demais Secretarias;
efetuar a gestão da informação e no controle da execução das políticas públicas para a transformação da gestão pública e melhoria da qualidade dos serviços da Administração Pública Municipal;
assessorar o Prefeito em assuntos de informações e comunicações jornalísticas, se coadjuvando na preparação de suas comunicações para o público, através de mensagens, entrevistas e demais manifestações;
planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;
promover estudos e implementar projetos e sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimentos necessários às excelências dos processos das inteligências organizacionais;
promover a gestão do conhecimento e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes e esferas Estaduais e Federais;
propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
alimentar em homepage, as informações pertinentes aos programas, planos, estruturação e a evolução do sistema organizacional do Poder Executivo Municipal;
efetuar a gestão dos processos e agendamento dos compromissos e eventos do Prefeito, audiências e o atendimento pessoal e direto, representando-o quando autorizado for;
manter o Prefeito e Secretários informados de notícias sobre o Município, bem como das críticas jornalísticas, reclamações e denúncias contra a administração Municipal veiculados pelos órgãos de divulgação em geral;
normatizar procedimentos, gerenciar, coordenar e assistir com controle e fiscalização a operacionalização da gestão organizacional no âmbito do Poder Executivo Municipal;
gerenciar e dar parecer sobre contratos e outros instrumentos congêneres firmados no âmbito dos órgãos estaduais, federais e privados, visando comprometê-los com a melhoria contínua de desempenho, através da definição de objetivos e a
criação de indicadores e avaliação de resultados;
examinar, mediante parecer e assessorar a elaboração de projetos de atos legislativos ou administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização, desconcentração e descentralização nos órgãos da Administração Pública
Municipal;
expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos constitucionais, das leis e dos regulamentos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
promover o relacionamento institucional entre os demais dirigentes dos órgãos municipais, estaduais e federais e a iniciativa privada;
realizar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas de governo, bem assim, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia, eficiência e economicidade da gestão, em seus procedimentos como um todo;
assegurar a elaboração de manuais, normas e procedimentos, com sistemas de autorizações, aprovações e linhas de autoridade claramente definidos e estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas;
executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
representar o Município extrajudicial e judicialmente, através da Superintendência Municipal de Assuntos Jurídicos, inclusive em Ação Civil Pública, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em
que for autor, réu, oponente, assistente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando, para tanto, de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da estância e todos os poderes para o
foro em geral; desde que expedido instrumento de mandato para tanto;
prestar assistência judiciária, gratuita, à comunidade, orientando acerca dos direitos e garantias, através do apoio jurídico comunitário;
assegurar a implantação, gestão e participação de servidores públicos municipais, no Programa de Qualidade da Gestão Pública;
assegurar condições para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para a mulher e á juventude;
planejar e atuar na seleção de equipamentos de informática da Prefeitura, análise dos sistemas, programas, controle e operação de dados, bem como na atualização dos sistemas de tecnologia da informação; e
desenvolver outras atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho da Secretaria.

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Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, tem por finalidade:

a) propor a política e diretrizes tributárias a serem adotadas no Município;
b) executar o planejamento, o controle, a avaliação e a administração na área tributária;
c) zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para o seu aperfeiçoamento;
d) planejar o calendário para o recolhimento dos tributos municipais;
e) fazer observar a legislação tributária e impor penalidades por seu descumprimento;
f) executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, visando ao cumprimento das normas legais estabelecidas que disciplinam a realização de despesas públicas;
h) coordenar a elaboração da prestação de contas da Administração Pública Direta do Município e submetê-la aos órgãos fiscalizadores;
i) promover a maximização dos recursos financeiros da municipalidade através do acompanhamento do fluxo de caixa;
j) efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais;
k) organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;
l) assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito da Prefeitura Municipal;
m) providenciar os registros nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em homepage, sob responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, das ações executadas sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de dados e informações específicas, de acordo com as disposições regulamentares;
n) sinalizar, a contento, a evolução das despesas das demais Secretarias Municipais, em detrimento ao cumprimento dos índices legais dos investimentos da Saúde e da Educação;
o) assegurar o efetivo controle e aplicações legais dos Programas e Fundos Municipais;
p) assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial, ao sistema integrado de administração financeira e outras necessárias à segurança do empenho, liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Município e ao desempenho da unidade;
q) planejar a aquisição de bens patrimoniais, materiais e humanos da Prefeitura Municipal;
r) planejar, coordenar e controlar a execução da política de recursos humanos e da aplicação dos Planos de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
s) planejar o recolhimento e registro das obrigações sociais, cronograma executivo, controle orçamentário, controle de contratos, cadastro público e folha de pagamento de pessoal;
t) planejar e desenvolver atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
u) planejar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; e
v) desenvolver outras atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho da Secretaria e demais órgãos municipais.

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Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

COMPETÊNCIAS

Fica instituido o Fundo Municipal de Educação - FME, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de ensino executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, compreendendo:


I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir,


II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico de acordo com o inciso II do Decreto Presidencial n° 6.094 de 24 de abril de 2007;


III - acompanhar cada aluno da Rede Municipal, individualmente, mediante registro da sua frequência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;


IV - combater a repetência, dadas as especificidades da Rede Municipal, pela adoção de


práticas como aulas de reforço no contra turno e estudos de recuperação,


V - combater a evasão escolar pelo acompanhamento individual das razões da não frequência do educando e sua superação;


VI - garantir a matricula do aluno na escola mais próxima da sua residência;


VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;


VIII - valorizar a formação ética, artística e a prática de desportos;


IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas,


X - promover a educação infantil, proporcionando bem estar e seu desenvolvimento nos


aspectos fisico, psicológico, intelectual e social;


XI - garantir o acesso e a permanência dos alunos do Ensino Fundamental, assegurando o sucesso na escola e a conclusão dessa etapa;


XII - garantir conforme o artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional LDBEN (Lei 9.394/96) o Atendimento Educacional Especializado aos alunos com deficiência.


XIII - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;


XIV instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação;


XV implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;


XVI - valorizar o mérito dos trabalhadores da educação, representado pelo desempenho


eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;


XVII - dar consequência ao período probatório, tornando o professor efetivo, estável após


avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local;


XVIII - envolver todos os professores, demais funcionários e pais de alunos, na discussão e elaboração ou adequação do Projeto Político Pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;


XIX - incorporar ao núcleo gestor da escola, Supervisores Pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;


XX - fixar regras claras, considerando mérito e desempenho, para nomeação e para exoneração de diretor e vice- diretor de escola;


XXI- estabelecer critérios para a escolha da direção e vice- direção das Escolas da Rede


Municipal de Ensino, garantindo o provimento de todas as vagas disponíveis, de acordo com esses critérios;


XXII - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;


XXIII - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho Municipal de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;


XXIV - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o


funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;


XXV - promover a gestão participativa na rede de ensino,


XXVI - elaborar o Plano Municipal de Educação e garantir o pleno funcionamento do


Conselho Municipal de Educação;


XXVII - integrar os programas da área da educação, cultura e esportes com os de outras áreas como saúde, assistência social, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;


XXVIII - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução de metas;


XXIX - garantir que a escola se transforme num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;


XXX - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infraestrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas;


XXXI - apoiar e incentivar as mais diversas práticas de modalidades esportivas no município.

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Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Saúde tem por objetivo de:

a) zelar pela promoção, proteção e recuperação da Saúde e pelo bem estar físico, mental e social das pessoas e da coletividade, bem como coordenar a política de governo na área de saúde;
b) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de Saúde, participando do acompanhamento financeiro e contábil, junto ao Fundo Municipal da Saúde;
c) participar da formulação da política do planejamento e da execução das ações de saneamento básico e colaborar com os órgãos competentes de outras esferas de governo nas ações que visem a proteção e recuperação do meio ambiente, compreendido o do trabalhador;
d) elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros para promoção da segurança à Saúde do Trabalhador;
e) assegurar a participação no planejamento e organização da rede do Sistema Único de Saúde, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
f) desenvolver, acompanhar e avaliar campanhas de vacinação, programadas pelo Estado, União ou por iniciativa da Prefeitura;
g) participar junto ao Conselho Municipal de Saúde, nas avaliações, formulações, sugestões e consecução de Planos Municipais de Saúde, bem como na validação das prestações de contas dos recursos do Fundo Nacional de Saúde e dos convênios decorrentes;
h) promover e coordenar a execução de capacitações para os profissionais da saúde no Município;
i) assegurar a promoção de exames de saúde dos servidores municipais, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
j) articular a elaboração e implementação de projetos na área de atenção à saúde, de forma a atender a evolução dos serviços bem como á demanda populacional;
k) assegurar o acompanhamento, bem como as medições dos relatórios de produção dos serviços da saúde, garantindo o pactuado entre o Município, Estado e União;
l) assegurar a aplicabilidade dos investimentos no sistema de saúde do Município, garantindo o percentual mínimo de 15% – quinze por cento, de recursos próprios, em sintonia a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo;
m) manter e estabelecer instrumentos de efetivo controle, para a obtenção de dados e informações pertinentes às avaliações e demonstrações oportunas dos resultados alcançados entre os exercícios findos e os anteriores;
n) articular-se com as Secretarias Municipais de Educação e de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, para a execução de programas de educação em saúde e melhorias sanitárias das habitações e do destino final dos dejetos;
o) promover a articulação para a celebração de convênios entre o Município, Estado e União, na busca da melhoria contínua do sistema de saúde Municipal, bem como das instalações físicas promovendo ampliação, reformas e construção através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos;
p) atuar na normatização de procedimentos e fiscalização da higiene pública de estabelecimentos destinados ao abastecimento público ou privados e a produção e comercialização de gêneros alimentícios e derivados;
q) assegurar programas na área de atenção aos serviços médicos, odontológicos, sanitários, farmacêuticos, terapêuticos e ambulatoriais;
r) garantir atuação no planejamento da medicina preventiva individualmente ou coletivamente à população do Município;
s) assegurar os trabalhos de supervisão e avaliação do Programa de Saúde da Família ou outro que o substituir, garantindo resultados de forma satisfatória à população;
t) manter serviços de Vigilância Epidemiológica e colaborar na execução do programa de imunização, observadas as condições nosológicas locais;
u) assegurar a notificação compulsória de doenças e ou agravos à saúde, pelos profissionais de saúde, de modo confidencial, mantendo o sigilo absoluto entre as autoridades sanitárias municipais e seus subordinados;
v) garantir a execução de medidas preventivas para a saúde da criança, gestantes e do idoso, bem como atendimento à saúde mental da população do Município;
w) normatizar procedimentos que garantam ações de saúde do trabalhador, do idoso, da mulher, da criança, do adolescente, da saúde bucal, da saúde mental e para ações dirigidas especialmente aos portadores de deficiência e doenças sexualmente transmissíveis;
x) promover a fiscalização e inspeção de alimentos, bem como bebidas e águas para o consumo humano, como, também, exercendo a vigilância às normas sanitárias federais e estaduais em locais onde se fabrique, produza, manipule, exponha à venda, efetive consumo, transporte, guarda, armazene ou deposite alimentos destinados ao consumo humano, quaisquer que sejam o estado, origem e procedência;
y) assegurar a gestão do processo de combate a zoonoses, em cumprimento ao Código Sanitário Municipal e suas atribuições, bem como promover medidas e educação em saúde, por intermédio da informação continuada da população, utilizando os meios de comunicação social, campanhas específicas de esclarecimentos ou programas de cursos regulares; e
z) desenvolver outras atividades necessárias ao planejamento e gestão das atividades da Atenção à Saúde, Vigilância Sanitária e Ambiental do Município, fazendo a gestão de todos os recursos da saúde.

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, tem como objetivo:

a) planejar planos e programas para o fortalecimento e inovação do setor agrícola, do comércio, indústria, turismo, cultura, esportes e serviços;
b) levantar e avaliar cada segmento, objetivando identificar oportunidades de investimentos para o Município, bem como ampliar as possibilidades de aporte de incentivos fiscais para consolidar a diversificação econômica no Município;
c) proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção dos diversos segmentos de negócios do Município;
d) promover o desenvolvimento socioeconômico do Município, através de estudos para o investimento no setor agroindustrial, serviços, comércio, cultura, esportes e turismo;
e) assegurar a participação do Município aos Planos Municipais, Estaduais e Federais conceituados na defesa preventiva do meio ambiente e formulando estratégias para a minimização dos efeitos das Mudanças Climáticas;
f) promover o desenvolvimento agropecuário sustentável nas atividades de análise, desmatamento e preparação do solo, nos transportes e armazenagens de produtos agrícolas, a fim de proteger o produtor rural das variantes do mercado e propondo diretrizes para o seu enfrentamento;
g) estimular a pesquisa científica na área de conservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, incentivando o desenvolvimento de processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
h) participar, como integrante, do Conselho Municipal de Meio Ambiente, na consecução dos seus objetivos e nas políticas voltadas ao desenvolvimento dos recursos naturais, para a defesa, a proteção e o equilíbrio do ecossistema;
i) promover ações que visem a atração de novos empreendimentos em cada setor, bem como a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas e expansão dos seus negócios;
j) promover a articulação com órgãos e entidades públicas, privadas e organizações não governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos micro, pequenos e empreendedores individuais;
k) definir programas de capacitação gerencial e tecnológica, visando a incrementar a competitividade dos micro e pequenos negócios;
l) estabelecer diretrizes para a política de cultura, esporte e lazer no Município do Condado;
m) promover a educação ambiental no Município em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação Ambiental;
n) captar parcerias e convênios de cooperação técnica e/ou financeira para o desenvolvimento de ações de educação e de proteção ambiental;
o) estimular o planejamento e a gestão ambiental dos recursos naturais do Município por meio de programas e projetos integrados, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria;
p) promover intercâmbios para a promoção da qualificação de mão-de-obra local no intuito de atender às demandas socioeconômicas do Município; e
q) planejar o controle e medição dos resultados socioeconômicos alcançados.

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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, tem como objetivo:

a) gerir as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município;
b) gerir a elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria;
c) gerir a elaboração de programas e projetos de requalificação urbana em articulação os demais órgãos da Gestão pública Municipal;
d) gerir as atividades de controle, licenciamentos, fiscalização e monitoramento da expansão urbana e da ocupação e do uso do solo;
e) coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos, no solo, subsolo e nos espaços aéreos;
f) realizar os procedimentos necessários à autorização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições do Código de Obras e Posturas do Município, normas técnicas, normas de segurança e disposições pertinentes ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA incluindo:
o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares;
a emissão de alvará de construção;
fiscalização da construção, com aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidade (autos de infração, notificações, multas e embargos)
verificação do termo de construção e a emissão do respectivo alvará e “habite-se”;
controlar serviços relacionados com placas numérica de de localização ou endereços dos imóveis;
averiguar serviços de arquivamento de projetos, levantamentos, alvarás de construção e outros documentos do setor;
fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa;
g) analisar processos de loteamentos, parcelamento de áreas e subdivisão e fusão de lotes, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal e municipal;
h) realizar serviços de cartografia e de informação, incluindo:
a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais;
a elaboração e encaminhamento das plantas cadastrais;
a elaboração das plantas de equipamentos urbanos, compreendendo água potável, drenagem pluvial, esgotos sanitários, energia, iluminação pública, telefonia, pavimentação, arborização, parques, jardins e outros;
a elaboração das plantas de equipamentos comunitários e de recursos sociais, compreendendo equipamentos de educação e cultura, saúde, abastecimento, esporte e lazer, linhas e pontos de transporte coletivo, prédios públicos, templos, cemitérios e outros;
a elaboração das plantas de equipamentos econômicos de extração mineral, agricultura, pecuária e de indústria, comércio e prestação de sérvios;
a iniciativa de participação na implantação de sistema de informações municipais, por processamento eletrônico, abrangendo os equipamentos urbanos, comunitários e econômicos, bem como informações sobre serviços públicos;
a guarda e o arquivamento das plantas originais de loteamentos e parcelamento de áreas que não podem ser alteradas ou rasuradas;
i) gerir em colaboração com a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;
j) organizar e dirigir os arquivos de plantas, projetos de engenharia, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas;
k) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Uso do Solo, e a outras instâncias colegiadas de sua érea de atuação; e
l) desenvolver outras atividades necessárias ao desempenho dos serviços de urbanismo no Município.

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Desenvolvimento Social, tem como objetivo:

a) planejar todas as atividades para atendimento das carências sociais do Município, em sintonia os Planos Municipais de Governo e as condicionantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
c) coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
d) coordenar atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;
e) planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
f) planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar a prestação de benefícios e serviços assistenciais em seus respectivos níveis, em articulação com as demais esferas de governo e com as entidades representativas da sociedade civil no Município;
g) gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e da Adolescência;
h) promover o acesso a justiça de todos os cidadãos que não tenham condições financeiras para fazer face às despesas com advogados, oferecendo-lhes meios seguros e eficientes de procedimentos jurídicos necessários à defesa de seus direitos;
i) acompanhar a execução de convênios e acordos de cooperação interinstitucionais;
j) coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
k) propor medidas que visem a integração das atividades programadas e projetos relativos à problemática do menor de rua no âmbito do Município;
l) prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados a que se refere esta lei complementar; e
m) desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços de desenvolvimento social para a população do território municipal.

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Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

COMPETÊNCIAS

Lei n°. 904 /2011 - Art 21, inciso I


a)      organizar e encaminhar nomeações e exoneração por solicitação do Prefeito;


b)       analisar minutas de projetos de leis, mensagens, decretos, portarias, instruções de serviços, comunicações e razões de veto, bem como adequá-los às normas técnico-legislativas de redação;


c)       acompanhar a tramitação de projetos de lei;


d)      controlar o fluxo de expedientes relacionados às atividades legislativas;


e)      receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;


f)       conferir e controlar as documentações recebidas e enviadas ao Poder Legislativo;


g)      manter o controle dos expedientes e arquivos para consultas posteriores, de acordo com o tempo fixado na tabela de temporalidade;


h)      coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e protocolares do Prefeito;


i)       assistir o Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência e, ainda, acompanhar sua agenda de compromissos e pautas de reunião, registrar seus compromissos cívicos, sociais e protocolares; encaminhar e acompanhar, junto aos demais Secretários Municipais, os pleitos e solicitações provenientes da comunidade;


j)       prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;


k)      auxiliar atividades da Secretaria para o seu pronto desenvolvimento;


l)       desenvolver outras atividades necessárias ao desenvolvimento e ao pronto atendimento das necessidades internas e externas da Gestão Pública Municipal.


 

Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

Competências da Controladoria Geral



  1. Apoiar as unidades executoras vinculadas as secretarias e aos demais órgãos municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;

  2. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF pelo chefe do Órgão Central do SCI municipal;

  3. Exercer o controle das operações de credito, garantias, direitos e haveres do município;

  4. Verificar a adoção de providencias para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliárias aos limites de que trata a LRF;

  5. Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;

  6. Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de credito e inscrição de Restos a Pagar;

  7. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;

  8. Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual, PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias e LDO;

  9. Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

  10. Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual, LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

  11. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

  12. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais que estejam sob a responsabilidade de órgão e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita;

  13. Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

  14. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidade municipais;

  15. Definir o processamento e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

  16. Apoiar os servidores de fiscalização externa, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos;

  17. Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas.

Comissão Permanente de Licitação – CPL Comissão Permanente de Licitação – CPL

COMPETÊNCIAS

Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

A Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da licitação (CF/88, art. 37, XXI), ressalvados os casos previstos em lei, que expressamente admitam a contratação direta, ou seja, sem licitação.

Em conclusão: licitação é uma atividade administrativa. Trata-se de atividade-meio, por excelência. É por intermédio do certame licitatório que a Administração Pública tem que ser obediente aos princípios constitucionais que a norteiam escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajosa para o erário.

Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

COMPETÊNCIAS

Compete à Ouvidoria exercer, em especial, as seguintes atribuições:


I - zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pela Administração Pública Municipal;


II - receber e apurar todas as reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formais e informais, notificando os órgãos envolvidos para os esclarecimentos necessários;


III - realizar inspeções para averiguar fatos relacionados às manifestações registradas;


IV - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários à legislação ou a procedimentos administrativos, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes, em articulação com o Controle Interno;


V - garantir, a todos que a procurarem, o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;


VI - garantir, a todos os demandantes, caráter de sigilo, discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;


VII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços fazendários com base nas reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem repetições contínuas;


VIII - criar processo permanente de divulgação do serviço por ela prestado perante a sociedade, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;


IX - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações recebidas;


X - encaminhar, ao Controlador Interno e ao Gabinete do Prefeito, relatório trimestral das atividades desenvolvidas no trimestre anterior;


XI - desenvolver outras atividades correlatas.

Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações

ATRIBUIÇÕES

O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações compreende as seguintes unidades:


I - Serviços de Informações ao Cidadão - SIC;
II - Agentes de Tratamento de Dados;
III - Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA. 

COMPETÊNCIAS

O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de
Condado, instituído por Portaria do Prefeito Municipal, é responsável por auxiliar a
Controladoria Interna do Município de Condado no desempenho das seguintes atividades:
I- monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de
tratamento;
II- análise de risco;
III- elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV- exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais.

Fundo Previdenciário do Condado Fundo Previdenciário do Condado

COMPETÊNCIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2021


O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Condado/PE, gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica, patrimônio próprio, total autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, sendo denominado pela sigla “FUNPRECON – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO CONDADO” e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.

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