Entidade: | Gabinete do Prefeito |
Endereço: | Praça 11 de Novembro |
Número: | 88 |
Bairro: | Centro |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinete@condado.pe.gov.br |
Website: | http://site.condado.pe.gov.br/gabinete-do-prefeito/ |
Telefone: | (81) 3642-1031 |
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Lei n°. 904 /2011 - Art 21, inciso I
a) organizar e encaminhar nomeações e exoneração por solicitação do Prefeito;
b) analisar minutas de projetos de leis, mensagens, decretos, portarias, instruções de serviços, comunicações e razões de veto, bem como adequá-los às normas técnico-legislativas de redação;
c) acompanhar a tramitação de projetos de lei;
d) controlar o fluxo de expedientes relacionados às atividades legislativas;
e) receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;
f) conferir e controlar as documentações recebidas e enviadas ao Poder Legislativo;
g) manter o controle dos expedientes e arquivos para consultas posteriores, de acordo com o tempo fixado na tabela de temporalidade;
h) coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e protocolares do Prefeito;
i) assistir o Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência e, ainda, acompanhar sua agenda de compromissos e pautas de reunião, registrar seus compromissos cívicos, sociais e protocolares; encaminhar e acompanhar, junto aos demais Secretários Municipais, os pleitos e solicitações provenientes da comunidade;
j) prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
k) auxiliar atividades da Secretaria para o seu pronto desenvolvimento;
l) desenvolver outras atividades necessárias ao desenvolvimento e ao pronto atendimento das necessidades internas e externas da Gestão Pública Municipal.