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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete do Prefeito
Endereço: Praça 11 de Novembro
Número: 88
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinete@condado.pe.gov.br
Website: http://site.condado.pe.gov.br/gabinete-do-prefeito/
Telefone: (81) 3642-1031
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Luiz Alberto Araújo de Abreu Luiz Alberto Araújo de Abreu Chefe de Gabinete Não informado - Não informado

COMPETÊNCIAS

Lei n°. 904 /2011 - Art 21, inciso I

a)      organizar e encaminhar nomeações e exoneração por solicitação do Prefeito;

b)       analisar minutas de projetos de leis, mensagens, decretos, portarias, instruções de serviços, comunicações e razões de veto, bem como adequá-los às normas técnico-legislativas de redação;

c)       acompanhar a tramitação de projetos de lei;

d)      controlar o fluxo de expedientes relacionados às atividades legislativas;

e)      receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;

f)       conferir e controlar as documentações recebidas e enviadas ao Poder Legislativo;

g)      manter o controle dos expedientes e arquivos para consultas posteriores, de acordo com o tempo fixado na tabela de temporalidade;

h)      coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e protocolares do Prefeito;

i)       assistir o Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência e, ainda, acompanhar sua agenda de compromissos e pautas de reunião, registrar seus compromissos cívicos, sociais e protocolares; encaminhar e acompanhar, junto aos demais Secretários Municipais, os pleitos e solicitações provenientes da comunidade;

j)       prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

k)      auxiliar atividades da Secretaria para o seu pronto desenvolvimento;

l)       desenvolver outras atividades necessárias ao desenvolvimento e ao pronto atendimento das necessidades internas e externas da Gestão Pública Municipal.

 

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