O lançamento do Portal da Transparência marca uma etapa importante de um processo de trabalho, que começou antes da divulgação da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010. Pode-se dizer que se trata de um feliz acaso entre uma determinação normativa, "Da Transparência da Gestão Fiscal", e a vontade por parte das instituições públicas em criar novos canais de comunicação com os cidadãos, com o propósito de divulgar, o mais amplamente possível, os atos formais dos registros financeiros e contábeis.
O Portal da Transparência é uma ferramenta fundamental para o controle social, pois possibilita que cidadãos, organizações e entidades acompanhem as ações do governo de forma clara e objetiva. Por meio dele, é possível ter acesso a informações sobre as receitas e despesas públicas, gastos com obras e serviços, licitações, contratos e outras atividades governamentais. Dessa forma, o Portal da Transparência possibilita que a sociedade exerça sua cidadania de forma mais efetiva, fiscalizando e cobrando o poder público por suas ações e decisões. Além disso, a transparência na gestão pública é fundamental para o fortalecimento da democracia, uma vez que permite que os cidadãos tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões conscientes e participar ativamente do processo político. Com isso, é possível atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como para atendimento das determinações constituicionais e legais da transparência das contas públicas.
Sem exigir alguma espécie de senha especial, o Portal da Transparência traz informações que consolidam dados oriundos dos sistemas da execução orçamentária desta entidade, de modo prático e de fácil acesso.
Na parte superior do Portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.