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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Praça 11 de Novembro
Número: 88
Bairro: Centro
CEP: 55.940-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controleinterno@condado.pe.gov.br
Website: https://condado.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3642-1031
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Enoque Monteiro Falcão Júnior Enoque Monteiro Falcão Júnior Controlador(a) Interno(a) (81) 3642-1031 - juniorfalcao@condado.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Competências da Controladoria Geral

  1. Apoiar as unidades executoras vinculadas as secretarias e aos demais órgãos municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;
  2. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF pelo chefe do Órgão Central do SCI municipal;
  3. Exercer o controle das operações de credito, garantias, direitos e haveres do município;
  4. Verificar a adoção de providencias para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliárias aos limites de que trata a LRF;
  5. Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  6. Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de credito e inscrição de Restos a Pagar;
  7. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;
  8. Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual, PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias e LDO;
  9. Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  10. Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual, LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
  11. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  12. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais que estejam sob a responsabilidade de órgão e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita;
  13. Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
  14. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidade municipais;
  15. Definir o processamento e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
  16. Apoiar os servidores de fiscalização externa, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos;
  17. Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas.
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