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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos
Endereço: Avenida 15 de Novembro
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:30

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: infraestrutura@condado.pe.gov.br
Website: http://site.condado.pe.gov.br/secretario/secretaria-municipal-de-planejamento-urbano-obras-e-servicos-publicos/
Telefone: (81) 3642-1031
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Felipe Balbino Muniz de Araújo Felipe Balbino Muniz de Araújo Secretário(a) (81) 3642-1031 - infraestrutura@condado.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, tem como objetivo: a) gerir as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município; b) gerir a elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria; c) gerir a elaboração de programas e projetos de requalificação urbana em articulação os demais órgãos da Gestão pública Municipal; d) gerir as atividades de controle, licenciamentos, fiscalização e monitoramento da expansão urbana e da ocupação e do uso do solo; e) coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos, no solo, subsolo e nos espaços aéreos; f) realizar os procedimentos necessários à autorização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições do Código de Obras e Posturas do Município, normas técnicas, normas de segurança e disposições pertinentes ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA incluindo: o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares; a emissão de alvará de construção; fiscalização da construção, com aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidade (autos de infração, notificações, multas e embargos) verificação do termo de construção e a emissão do respectivo alvará e “habite-se”; controlar serviços relacionados com placas numérica de de localização ou endereços dos imóveis; averiguar serviços de arquivamento de projetos, levantamentos, alvarás de construção e outros documentos do setor; fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa; g) analisar processos de loteamentos, parcelamento de áreas e subdivisão e fusão de lotes, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal e municipal; h) realizar serviços de cartografia e de informação, incluindo: a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais; a elaboração e encaminhamento das plantas cadastrais; a elaboração das plantas de equipamentos urbanos, compreendendo água potável, drenagem pluvial, esgotos sanitários, energia, iluminação pública, telefonia, pavimentação, arborização, parques, jardins e outros; a elaboração das plantas de equipamentos comunitários e de recursos sociais, compreendendo equipamentos de educação e cultura, saúde, abastecimento, esporte e lazer, linhas e pontos de transporte coletivo, prédios públicos, templos, cemitérios e outros; a elaboração das plantas de equipamentos econômicos de extração mineral, agricultura, pecuária e de indústria, comércio e prestação de sérvios; a iniciativa de participação na implantação de sistema de informações municipais, por processamento eletrônico, abrangendo os equipamentos urbanos, comunitários e econômicos, bem como informações sobre serviços públicos; a guarda e o arquivamento das plantas originais de loteamentos e parcelamento de áreas que não podem ser alteradas ou rasuradas; i) gerir em colaboração com a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais; j) organizar e dirigir os arquivos de plantas, projetos de engenharia, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas; k) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Uso do Solo, e a outras instâncias colegiadas de sua érea de atuação; e l) desenvolver outras atividades necessárias ao desempenho dos serviços de urbanismo no Município.
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