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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Endereço: Avenida 7 de Setembro
Número: 255
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 16:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: social@condado.pe.gov.br
Website: http://site.condado.pe.gov.br/secretario/secretaria-de-desenvolvimento-social/
Telefone: (81) 3642-1031
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Léa Batista Léa Batista Secretário(a) (81) 3642-1031 - social@condado.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Desenvolvimento Social, tem como objetivo: a) planejar todas as atividades para atendimento das carências sociais do Município, em sintonia os Planos Municipais de Governo e as condicionantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; b) elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; c) coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social; d) coordenar atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento; e) planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade; f) planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar a prestação de benefícios e serviços assistenciais em seus respectivos níveis, em articulação com as demais esferas de governo e com as entidades representativas da sociedade civil no Município; g) gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e da Adolescência; h) promover o acesso a justiça de todos os cidadãos que não tenham condições financeiras para fazer face às despesas com advogados, oferecendo-lhes meios seguros e eficientes de procedimentos jurídicos necessários à defesa de seus direitos; i) acompanhar a execução de convênios e acordos de cooperação interinstitucionais; j) coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa; k) propor medidas que visem a integração das atividades programadas e projetos relativos à problemática do menor de rua no âmbito do Município; l) prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados a que se refere esta lei complementar; e m) desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços de desenvolvimento social para a população do território municipal.
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