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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Municipal
Endereço: Praça 11 de Novembro
Número: 88
Bairro: Centro
CEP: 55.940-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ouvidoria@condado.pe.gov.br
Website: http://site.condado.pe.gov.br/ouvidoria-municipal-2/
Telefone: (81) 99743-0046
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Cristina Ferreira da Silva Rodrigues Cristina Ferreira da Silva Rodrigues Ouvidor(a) Não informado - ouvidoria@condado.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Compete à Ouvidoria exercer, em especial, as seguintes atribuições:

I - zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pela Administração Pública Municipal;

II - receber e apurar todas as reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formais e informais, notificando os órgãos envolvidos para os esclarecimentos necessários;

III - realizar inspeções para averiguar fatos relacionados às manifestações registradas;

IV - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários à legislação ou a procedimentos administrativos, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes, em articulação com o Controle Interno;

V - garantir, a todos que a procurarem, o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

VI - garantir, a todos os demandantes, caráter de sigilo, discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;

VII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços fazendários com base nas reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem repetições contínuas;

VIII - criar processo permanente de divulgação do serviço por ela prestado perante a sociedade, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

IX - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações recebidas;

X - encaminhar, ao Controlador Interno e ao Gabinete do Prefeito, relatório trimestral das atividades desenvolvidas no trimestre anterior;

XI - desenvolver outras atividades correlatas.

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