topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Praça 15 de Novembro
Número: 339
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@condado.pe.gov.br
Website: http://site.condado.pe.gov.br/secretario/secretaria-de-educacao/
Telefone: (81) 3642-1031
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Daniele da Silva Oliveira Daniele da Silva Oliveira Secretário(a) (81) 3642-1031 - educacao@condado.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Fica instituido o Fundo Municipal de Educação - FME, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de ensino executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, compreendendo:

I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir,

II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico de acordo com o inciso II do Decreto Presidencial n° 6.094 de 24 de abril de 2007;

III - acompanhar cada aluno da Rede Municipal, individualmente, mediante registro da sua frequência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;

IV - combater a repetência, dadas as especificidades da Rede Municipal, pela adoção de

práticas como aulas de reforço no contra turno e estudos de recuperação,

V - combater a evasão escolar pelo acompanhamento individual das razões da não frequência do educando e sua superação;

VI - garantir a matricula do aluno na escola mais próxima da sua residência;

VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;

VIII - valorizar a formação ética, artística e a prática de desportos;

IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas,

X - promover a educação infantil, proporcionando bem estar e seu desenvolvimento nos

aspectos fisico, psicológico, intelectual e social;

XI - garantir o acesso e a permanência dos alunos do Ensino Fundamental, assegurando o sucesso na escola e a conclusão dessa etapa;

XII - garantir conforme o artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional LDBEN (Lei 9.394/96) o Atendimento Educacional Especializado aos alunos com deficiência.

XIII - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;

XIV instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação;

XV implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;

XVI - valorizar o mérito dos trabalhadores da educação, representado pelo desempenho

eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;

XVII - dar consequência ao período probatório, tornando o professor efetivo, estável após

avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local;

XVIII - envolver todos os professores, demais funcionários e pais de alunos, na discussão e elaboração ou adequação do Projeto Político Pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;

XIX - incorporar ao núcleo gestor da escola, Supervisores Pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;

XX - fixar regras claras, considerando mérito e desempenho, para nomeação e para exoneração de diretor e vice- diretor de escola;

XXI- estabelecer critérios para a escolha da direção e vice- direção das Escolas da Rede

Municipal de Ensino, garantindo o provimento de todas as vagas disponíveis, de acordo com esses critérios;

XXII - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;

XXIII - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho Municipal de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;

XXIV - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o

funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;

XXV - promover a gestão participativa na rede de ensino,

XXVI - elaborar o Plano Municipal de Educação e garantir o pleno funcionamento do

Conselho Municipal de Educação;

XXVII - integrar os programas da área da educação, cultura e esportes com os de outras áreas como saúde, assistência social, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;

XXVIII - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução de metas;

XXIX - garantir que a escola se transforme num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;

XXX - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infraestrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas;

XXXI - apoiar e incentivar as mais diversas práticas de modalidades esportivas no município.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.